Atenção: Negócios serão alavancados na SRE Trade Show!
O Governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, assinou um decreto na última sexta-feira (14) que estendeu para 45 dias o prazo para o recolhimento do ICMS relacionado a feiras e eventos no Estado. A prorrogação foi pleiteada pelo presidente da Associação de Supermercados do Estado do Rio de Janeiro, Fábio Queiróz, e pela SRE Trade Show – Super Rio Expofood.
“Com a medida, todos saem ganhando. Tanto quem vende, que ganha fôlego para oferecer melhores condições de preço e prazo para pagamento, quanto quem compra, que pode fechar negócios mais proveitosos durante o evento”, explica o executivo Fábio Queiróz.
O que muda de fato?
Normalmente, quando uma mercadoria vai para o consumidor final, já precisa ter o ICMS recolhido. A partir da SRE Trade Show, esse novo benefício para feiras e eventos poderá ser revertido em margem para negociação de preço, por exemplo, contribuindo para a alavancada de negócios firmados na feira.
De acordo com a Superintendente Jurídica da ASSERJ, Dra. Ana Paula Rosa, “os expositores e indústrias que fecharem negócios na feira, e que tiverem optado por se beneficiar desse novo Decreto Estadual, poderão trabalhar esse prazo estendido como crédito ou fluxo de caixa para oferecer vantagens aos compradores que estiverem no evento”, explica.
Antes como acontecia?
O novo Decreto Estadual nº 46.941, de 14/02/2020 substitui o Decreto 46.629, publicado no dia 03/04/2019, cujo prazo para recolhimento do ICMS era de apenas 5 dias. Segundo a Superintendente Jurídica da ASSERJ, esse novo Decreto Estadual nº 46.941 ajuda a tornar o Rio de Janeiro mais competitivo enquanto destino para eventos e contribui para a alavancada da revitalização econômica do Estado.
“A partir de agora, todas as empresas que participarem de feiras e eventos no Estado, que tenham sido previamente informados pela Secretaria de Estado de Turismo à Secretaria de Estado de Fazenda, poderão, de forma voluntária, optar por se beneficiar do novo decreto”, esclarece Dra. Ana Paula Rosa.
Como aproveitar o benefício?
A partir dessa edição da SRE Trade Show, os negócios comprovadamente gerados nela, com a emissão da Nota Fiscal destacando a previsão de pagamento na forma do Decreto Estadual nº 46.941, de 14/02/2020, poderão ter seus impostos recolhidos em até 45 dias após término do evento, conforme consta no parágrafo 1º do artigo 1º do Decreto Estadual nº 46.629/2019.
“Importantíssimo destacar que as notas precisam ser geradas nos dias oficiais do evento. No caso da SRE Trade Show, essa emissão precisa acontecer nos dias 16, 17 e 18 de março. Além disso, o beneficiário que descumprir as normas relativas ao decreto fica impedido de se beneficiar novamente, até a quitação integral dos respectivos débitos”, ressalta a Superintendente Jurídica da ASSERJ, Dra. Ana Paula Rosa.
Ainda segundo a Dra. Ana Paula, para que o benefício seja aproveitado da melhor forma possível, a empresa que estiver participando do evento deverá observar os critérios para adesão voluntária do benefício instituído pelo referido Decreto. A mesma deve estar comprovadamente regular com o pagamento do ICMS de operações anteriores em que teve o tributo diferido.
A empresa expositora também precisará comprovar a participação efetiva na SRE Trade Show, sob pena de ter o diferimento negado e responder em eventual autuação pelo não recolhimento do imposto.
*colaboração de Dra. Ana Paula Almeida Rosa – Superintendente Jurídica da ASSERJ